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Reforma Tributária e o Reembolso de Despesas: Como Evitar que um Repasse Financeiro Vire Imposto a Pagar

Reforma Tributária e o Reembolso de Despesas: Como Evitar que um Repasse Financeiro Vire Imposto a Pagar

A Reforma Tributária (LC 214/2025) trouxe uma regra importante para empresas que fazem reembolsos de despesas em nome de clientes. Quando corretamente documentados, esses valores ficam isentos de IBS/CBS. No entanto, a despesa deve estar em nome do cliente final — caso contrário, o Fisco pode considerá-la parte da receita e aplicar tributação.

A lei estabelece que reembolsos de valores pagos por conta e ordem de terceiros podem ser excluídos da base de cálculo, desde que comprovados com nota fiscal ou documento no nome do cliente. A medida reforça o entendimento de que devoluções de adiantamentos não configuram receita. O correto enquadramento fiscal evita que repasses legítimos sejam tributados indevidamente.

Com a chegada do Split Payment em 2027, a adequação torna-se urgente. O sistema automatiza a retenção de impostos, e erros na separação dos valores podem gerar tributos indevidos e afetar o caixa. Por isso, é essencial revisar contratos, ajustar sistemas e emitir documentos em nome do cliente final para garantir segurança fiscal e evitar riscos.

Fonte: Jornal Contábil